A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou,
em caráter conclusivo, proposta que assegura a crianças e adolescentes o
direito à convivência com o pai ou a mãe presa. A medida está prevista no
Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, segundo o qual os filhos poderão fazer
visitas periódicas aos pais acompanhados de seus responsáveis legais
independentemente de autorização judicial.
De acordo com a proposta, caso os filhos estejam em uma instituição de acolhimento, a visita aos pais será responsabilidade dessa entidade. O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a medida: “As visitas periódicas reforçam laços familiares, promovem o entendimento em famílias atingidas por rupturas e a convivência de pais privados da liberdade com seus filhos”.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, ele será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
Família
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente de pais presos seja mantido em sua família de origem. Nesse caso, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Pela proposta, fica claro que a simples condenação criminal de qualquer um dos pais não implica na perda da guarda. A única exceção é quando a condenação decorrer de um crime doloso cometido contra o próprio filho ou filha.
De acordo com a proposta, caso os filhos estejam em uma instituição de acolhimento, a visita aos pais será responsabilidade dessa entidade. O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a medida: “As visitas periódicas reforçam laços familiares, promovem o entendimento em famílias atingidas por rupturas e a convivência de pais privados da liberdade com seus filhos”.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, ele será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
Família
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente de pais presos seja mantido em sua família de origem. Nesse caso, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Pela proposta, fica claro que a simples condenação criminal de qualquer um dos pais não implica na perda da guarda. A única exceção é quando a condenação decorrer de um crime doloso cometido contra o próprio filho ou filha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário