O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
concedeu liminar que suspende os efeitos da Lei Complementar Estadual
171/2013, que veda a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos
concursos públicos para a Polícia Civil no Estado. A votação, dessa
quarta-feira (12/6) foi motivada por uma ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Mato Grosso do Sul.
“Esta é uma conquista de suma importância porque diz respeito a defesa das minorias”, disse o presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
A Lei Complementar Estadual 171/2013 foi publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2013, alterando e acrescentando dispositivos à Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil), passando a vedar a reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil, o que, para a OAB-MS, viola a Constituição estadual e a Constituição Federal.
Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Lucas Rosa, a liminar resgata um direito constitucional já que não há como afirmar que as pessoas com deficiência não podem exercer plenamente tal atividade. “A opção do nosso ordenamento é pela inclusão das pessoas. Não podemos presumir que as pessoas com deficiências são incapazes e não podemos, acima de tudo, permitir uma lei discriminatória”, complementou Lucas Rosa. Estiveram presentes no julgamento ainda o secretário-geral, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa e o secretário-geral adjunto, Jully Heyder da Cunha Souza.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.
“Esta é uma conquista de suma importância porque diz respeito a defesa das minorias”, disse o presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
A Lei Complementar Estadual 171/2013 foi publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2013, alterando e acrescentando dispositivos à Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil), passando a vedar a reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil, o que, para a OAB-MS, viola a Constituição estadual e a Constituição Federal.
Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Lucas Rosa, a liminar resgata um direito constitucional já que não há como afirmar que as pessoas com deficiência não podem exercer plenamente tal atividade. “A opção do nosso ordenamento é pela inclusão das pessoas. Não podemos presumir que as pessoas com deficiências são incapazes e não podemos, acima de tudo, permitir uma lei discriminatória”, complementou Lucas Rosa. Estiveram presentes no julgamento ainda o secretário-geral, Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa e o secretário-geral adjunto, Jully Heyder da Cunha Souza.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.
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