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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Juiz diz que proibição da maconha é atraso e absolve réu segundo a revista Exame.

São Paulo - Um réu confesso acusado de tráfico de drogas  foi absolvido em Brasília após um magistrado considerar a maconha uma "droga recreativa" e afirmar que sua proibição fere os princípios da igualidade, da liberdade e da dignidade humana. A sentença é do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. 
Marcus Vinícius Pereira Borges foi flagrado em maio do ano passado entrando no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções de maconha. A intenção era repassá-la a um presidiário.
No texto, a defesa reconhece que o acusado confessou os fatos, mas pediu a aplicação da pena mínima.
Mesmo com a confissão, o juiz entendeu que havia "inconstitucionalidade e ilegalidade" na prisão em flagrante.
A decisão é de outubro, mas veio a público agora com o recurso impetrado pelo Ministério Público contra ela.


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