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segunda-feira, 10 de junho de 2013

BOMBEIRA PUNIDA CONQUISTA O DIREITO DE PERNOITAR COM OS FILHOS EM CASA

BOMBEIRA PUNIDA CONQUISTA O DIREITO DE PERNOITAR COM OS FILHOS EM CASA





Fomos informados neste momento por nossa assessoria jurídica que, com uma decisão inédita, a Juíza da Auditoria de Justiça Militar garantiu que nossa amiga Subtenente Sandra Moretti Martins, PUNIDA COM 30 DIAS DE DETENÇÃO, pudesse pernoitar em sua residência com seu 4 filhos.

Veja abaixo a decisão.






Processo nº:
0191686-25.2013.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Autue-se. Inicialmente, cabe salientar que a ação de habeas corpus não permite dilação probatória, devendo o Impetrante se desincumbir do ônus de comprovar, por meio de prova pré-constituída, suas afirmações. In casu, não bastassem as alegações estritamente relacionadas ao mérito da punição administrativa, seja quanto ao seu teor, seja quanto ao seu quantum, apesar de alegar encontrar-se em período de aleitamento, não há qualquer comprovação de tal circunstância. Não se pode olvidar, somente é cabível a intervenção do Poder Judiciário em transgressões disciplinares quando ocorrer ilegalidade e/ou abuso de poder, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e da norma do art. 142, § 2º, da CRFB/88. Todavia, não se pode ignorar que a Paciente é mãe de quatro filhos, inclusive uma com pouco mais de um ano, razão pela qual, após análise dos argumentos expostos na inicial, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO LIMINAR, determinando, em caráter excepcional, que seja oficiado à Autoridade nomeada coatora determinando que sejam cumpridos regularmente os trinta dias da punição infligida, devendo permanecer no quartel NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE, inclusive finais de semana, facultando-lhe o pernoite em sua residência, caso assim deseje e desde que comprove o aleitamento. Venham as informações da autoridade nomeada coatora no prazo do artigo 472 do Código de Processo Penal Militar. Com a vinda das informações, dê-se vista ao Ministério Público, voltando, após, conclusos.


ABAIXO REPRODUZIMOS A MATERIA PUBLICADA ONTEM


AGUARDANDO POR JUSTIÇA

No dia 7 de abril do corrente ano, saiu para mas um socorro a Subtenente  Sandra Moretti Martins, tratava-se de uma paciente acometida de esclerose amilateral, onde os familiares da paciente não permitiram que a mesma fosse removida para o hospital da área do socorro, pois desejavam que a paciente fosse conduzida para o Hospital Universitário do Fundão. A Subtenente diligentemente não atendeu ao pedido da família, a fim de não contrariar os procedimentos já  previstos para tais casos. A partir da justa negativa da militar, inicia-se uma trabalhosa conversa, cessada apenas quando os familiares da paciente, abrindo mão do socorro, resolveram conduzir a enferma por meios próprios para o hospital que mais lhe agradavam.

As consequências estressantes daquele debate com os familiares da paciente, somadas com as dores provenientes de uma hérnia de disco, que afeta eficazmente a militar, cujo diagnóstico classificatório de militar apta para o serviço com restrições, emitido  por diversas vezes, acarretaram no esquecimento do aviso de regresso do socorro ao quartel.

Percebemos nesta história o firme e louvável esforço da militar em cumprir as normas,  porém um inexpressivo descuido, diante de tão intensa e complexa situação, não justifica diante da ótica de nós bombeiros uma punição tão severa de 30 dias de detenção.

A militar em questão, mãe de quatro filhos, dentre eles uma criança de pouco mais de um ano, que precisa ser amamentada, cumpre a desproporcional punição no quartel de Campo Grande, de onde encaminhou o recurso disciplinar de Reconsideração de Ato, insolitamente indeferido pelo Comandante do GSE, Coronel Fernando Suarez Alvarez.

Esperamos que esta decisão seja repensada por este comandante, estamos aguardando boas notícias relativas a este caso.



Subtenente Sandra flagrada chorando ao 
amamentar a filha no local do detimento

FONTE: Vereador Márcio Garcia

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