Pela medida aprovada, a guarda não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Além disso, o texto apenas prevê a possibilidade do porte de arma, o que deverá respeitar às normas estaduais e municipais.
A Comissão de Finanças e Tributação
aprovou, na quarta-feira (10), proposta que regulamenta as atribuições
das guardas civis municipais no Brasil. O relator, deputado Afonso
Florence (PT-BA), analisou os impactos financeiros e orçamentários do substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e concluiu que o texto não traz riscos às finanças públicas.
Pelo substitutivo, do deputado Fernando Francischini (PEN-PR), a guarda
civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão
constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei. Estima-se que existem, hoje, cerca
de 600 guardas municipais no País, formadas por 70 mil homens e
mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar e
organização do trânsito.
Porte de arma
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o que autoriza o porte
de arma para os guardas. O projeto original prevê a concessão de porte
em caráter permanente; já o substitutivo abre apenas a possibilidade
para essa autorização e determina que essa prerrogativa deverá respeitar
às normas estaduais e municipais.
Francischini também excluiu
do texto a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, mas
manteve a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e
salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul
e controle externo por conselhos municipais de segurança. O deputado
explicou que, quando a guarda municipal tem poder de polícia, já é
prerrogativa o uso de colete.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo
Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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